No momento, você está visualizando Adicional Noturno: Quem Tem Direito e Como Calcular o Valor

Adicional Noturno: Quem Tem Direito e Como Calcular o Valor

  • Categoria do post:CLT / Destaque / Geral
  • Tempo de leitura:6 minutos de leitura

O adicional noturno é um benefício previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir uma remuneração extra aos trabalhadores que atuam em horários considerados noturnos. Esse direito tem como objetivo compensar os efeitos do trabalho durante a noite, que pode ser mais desgastante para o trabalhador. Neste artigo, vamos explicar quem tem direito ao adicional noturno, qual o valor desse benefício e como fazer o cálculo corretamente.

O Que é o Adicional Noturno?

O adicional noturno é um acréscimo ao salário pago ao trabalhador que cumpre jornada de trabalho entre as 22h e as 5h da manhã. Esse benefício está previsto no artigo 73 da CLT, e o valor do adicional corresponde a 20% do salário-hora do trabalhador. A medida visa recompensar o desgaste físico e mental de quem trabalha durante o período da noite.

Quem Tem Direito ao Adicional Noturno?

O adicional noturno é direito de:

  • Trabalhadores urbanos: De acordo com a CLT, o horário noturno é considerado das 22h às 5h.
  • Trabalhadores rurais: Para trabalhadores rurais, o adicional noturno tem horários específicos, conforme a atividade. Para lavoura, é das 21h às 5h, e para pecuária, das 20h às 4h.
  • Seguranças e vigilantes: Trabalhadores noturnos em funções de segurança, como vigilantes e seguranças, também têm direito ao adicional.

Observação: Profissionais autônomos, freelancers e trabalhadores PJ não têm direito ao adicional noturno, pois esse benefício é garantido apenas para trabalhadores com vínculo empregatício sob a CLT.

Como Funciona o Cálculo do Adicional Noturno?

O cálculo do adicional noturno é feito a partir do salário-hora do trabalhador, acrescido de 20% para quem trabalha no setor urbano. Vamos ver o cálculo passo a passo.

Passo 1: Calcule o Salário-Hora

Para calcular o valor do salário-hora, é preciso dividir o salário mensal pelas horas trabalhadas no mês. A maioria dos contratos considera uma jornada de 220 horas mensais para o cálculo.

Exemplo: Se o salário mensal é de R$ 2.200, o cálculo do salário-hora é:\text{Salário-hora} = \frac{\text{Salário mensal}}{\text{Horas mensais}} = \frac{2200}{220} = R$ 10,00

Passo 2: Calcule o Valor do Adicional Noturno

Agora, basta aplicar o adicional de 20% sobre o valor do salário-hora:Adicional noturno=Salaˊrio-hora×0,20\text{Adicional noturno} = \text{Salário-hora} \times 0,20Adicional noturno=Salaˊrio-hora×0,20

Exemplo: R$ 10,00 (salário-hora) × 0,20 = R$ 2,00

Passo 3: Calcule o Valor Total da Hora Noturna

Somando o adicional ao salário-hora, temos:Valor da hora noturna=Salaˊrio-hora+Adicional noturno\text{Valor da hora noturna} = \text{Salário-hora} + \text{Adicional noturno}Valor da hora noturna=Salaˊrio-hora+Adicional noturno

Exemplo: R$ 10,00 + R$ 2,00 = R$ 12,00

Portanto, cada hora trabalhada no período noturno terá o valor de R$ 12,00 para um trabalhador com salário de R$ 2.200,00.

Redução da Hora Noturna

Além do adicional de 20%, a CLT prevê uma regra chamada “redução da hora noturna.” Isso significa que cada hora de trabalho noturno equivale a 52 minutos e 30 segundos, ao invés dos 60 minutos usuais. Com essa regra, o trabalhador cumpre a jornada noturna em menos tempo, mas recebe o valor integral das horas noturnas.

Exemplo Completo de Cálculo

Imaginemos um trabalhador com salário de R$ 2.200,00 que trabalhou 8 horas no período noturno. O cálculo seria:

  1. Salário-hora: R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00
  2. Adicional noturno: R$ 10,00 × 0,20 = R$ 2,00
  3. Valor da hora noturna: R$ 10,00 + R$ 2,00 = R$ 12,00
  4. Total da jornada noturna: 8 horas × R$ 12,00 = R$ 96,00

Conclusão

O adicional noturno é um direito garantido para compensar o desgaste do trabalho durante a noite. Trabalhadores que atuam em horários noturnos devem ficar atentos ao cálculo do adicional e da redução da hora noturna para garantir que seus direitos estejam sendo respeitados. Em caso de dúvidas ou divergências, é sempre recomendável procurar orientação junto ao sindicato ou consultar um advogado especializado.