A rescisão de contrato de trabalho é um tema de extrema importância para trabalhadores CLT, MEIs e profissionais PJ, pois envolve uma série de direitos e obrigações tanto para o empregado quanto para o empregador. Neste artigo, vamos abordar de forma detalhada as principais informações sobre rescisão trabalhista, incluindo os tipos de rescisão, os direitos do trabalhador, as verbas rescisórias, o aviso prévio, entre outros aspectos relevantes.
Tipos de Rescisão
A rescisão de contrato de trabalho pode ocorrer de diversas formas, e é importante compreender cada uma delas para saber quais direitos o trabalhador possui em cada situação. Os principais tipos de rescisão são:
Rescisão sem justa causa: Quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem justificativa legal, o trabalhador tem direito a receber as verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio indenizado, entre outros direitos.
Rescisão por justa causa: Neste caso, o empregador demite o trabalhador por um motivo grave, como indisciplina, desídia, embriaguez no trabalho, entre outros. Nessa situação, o trabalhador não tem direito a receber as verbas rescisórias e pode perder alguns benefícios, como o saque do FGTS.
Rescisão por acordo entre as partes: Com a reforma trabalhista, foi criada a modalidade de rescisão por acordo, onde empregador e empregado podem formalizar a rescisão do contrato em comum acordo. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber metade do aviso prévio e metade da multa do FGTS, porém, não tem direito ao seguro-desemprego.
Direitos do Trabalhador na Rescisão
Ao ser submetido a uma rescisão de contrato, o trabalhador possui uma série de direitos garantidos por lei. Além das verbas rescisórias mencionadas anteriormente, é importante destacar que o empregador deve fornecer ao trabalhador a documentação necessária para saque do FGTS e liberação do seguro-desemprego, quando aplicável.
O empregador também é obrigado a entregar ao empregado a guia do seguro-desemprego e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, devidamente assinado e com as devidas anotações. Em caso de descumprimento dessas obrigações, o empregador pode sofrer sanções legais.
Verbas Rescisórias
As verbas rescisórias são os valores devidos ao trabalhador em caso de rescisão do contrato de trabalho. Entre essas verbas, destacamos o saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio e, em casos de rescisão sem justa causa, a multa de 40% do FGTS.
É fundamental que o trabalhador busque orientação jurídica ou do sindicato da categoria, para assegurar que esteja recebendo corretamente todas as verbas rescisórias a que tem direito.
Aviso Prévio
O aviso prévio é um período determinado em que a parte que deseja rescindir o contrato avisa a outra parte sobre a decisão de encerramento do contrato. No caso do empregador, ele pode optar por conceder ao trabalhador o aviso prévio trabalhado ou indenizado.
Caso a empresa opte por dispensar o trabalhador do cumprimento do aviso prévio, o mesmo deverá receber o valor correspondente ao período, que será equivalente a um mês de salário. Porém, caso o colaborador peça demissão e não cumpra o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor do aviso do acerto rescisório.
Conclusão
A rescisão de contrato de trabalho é um momento delicado tanto para o trabalhador quanto para o empregador. É fundamental que ambas as partes estejam cientes de seus direitos e obrigações, para que a rescisão ocorra de forma transparente e dentro dos parâmetros legais estabelecidos pela CLT.
Ao entender os diferentes tipos de rescisão, os direitos do trabalhador, as verbas rescisórias e o aviso prévio, é possível garantir que nenhum direito seja violado durante o processo de rescisão do contrato de trabalho. Por isso, sempre que surgirem dúvidas, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para assegurar que todos os direitos estejam sendo respeitados.