Muitas empresas têm adotado a contratação na modalidade PJ (Pessoa Jurídica) para profissionais autônomos, mas é importante entender que o trabalhador PJ tem direitos e obrigações diferentes dos trabalhadores com carteira assinada. A prática de exigir carga horária fixa, bater ponto ou cumprir outras normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é ilegal para um prestador de serviço. Neste artigo, explicamos os direitos do PJ e o que caracteriza essa relação de trabalho.
O Que é a Modalidade PJ?
O profissional contratado na modalidade PJ é, na prática, um prestador de serviço autônomo, contratado para realizar atividades específicas para a empresa, mas sem vínculo empregatício. Isso significa que ele atua como uma empresa individual, emitindo notas fiscais pelos serviços prestados e gerindo sua própria rotina de trabalho.
Diferente do trabalhador CLT, o PJ não tem direito a benefícios como:
- Férias remuneradas;
- 13º salário;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Seguro-desemprego;
- Aviso prévio.
Exigências Ilegais: Quando a Empresa Extrapola a Relação de Trabalho PJ
Uma empresa que contrata um profissional como PJ não pode exigir:
- Cumprimento de Carga Horária: O PJ tem liberdade para definir seus horários de trabalho, desde que cumpra com os prazos e entregas acordados no contrato.
- Bater Ponto: O controle de ponto é exclusivo da relação CLT. Um prestador de serviço PJ não é obrigado a registrar entradas e saídas.
- Subordinação Hierárquica: O PJ deve ter autonomia para conduzir suas atividades, sem que haja uma relação de dependência hierárquica ou ordens constantes da empresa.
Se a empresa impõe essas práticas ao profissional PJ, a relação pode ser caracterizada como vínculo empregatício, segundo a legislação trabalhista. Isso configura o que chamamos de “pejotização,” uma prática ilegal em que empresas simulam uma contratação PJ para reduzir custos, mas aplicam as mesmas normas e exigências dos trabalhadores CLT.
O Que Diz a Lei?
A prática de “pejotização” contraria os princípios da CLT e pode ser judicialmente reconhecida como fraude trabalhista. Segundo o artigo 3º da CLT, são características do vínculo empregatício:
- Pessoalidade: O trabalhador é contratado para executar o trabalho pessoalmente, sem possibilidade de substituição por outro profissional.
- Habitualidade: O trabalho é realizado de forma contínua, e não esporádica.
- Subordinação: O trabalhador recebe ordens diretas do empregador.
- Onerosidade: Existe uma contrapartida financeira (salário).
Quando essas características são comprovadas, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo empregatício e obrigar a empresa a pagar todos os direitos devidos ao profissional, como FGTS, férias e 13º salário retroativos.
O Que Fazer Se a Empresa Exigir Normas CLT?
Caso o PJ se depare com exigências incompatíveis com sua contratação, ele pode:
- Negociar com a Empresa: É sempre recomendável um diálogo para esclarecer os limites do contrato PJ.
- Consultar um Advogado Trabalhista: Em caso de persistência nas exigências, buscar a orientação de um advogado trabalhista pode ajudar a garantir seus direitos.
- Ação na Justiça do Trabalho: Se as exigências configurarem vínculo empregatício, o PJ pode ingressar com uma ação trabalhista para reivindicar seus direitos.
Conclusão
A contratação PJ deve ser baseada em autonomia e flexibilidade. Exigir que o trabalhador PJ cumpra normas da CLT não só é ilegal, mas também configura fraude trabalhista. Profissionais nessa modalidade devem estar atentos aos seus direitos e aos limites do contrato, garantindo que sua relação com a empresa esteja em conformidade com a lei.